Recentemente, diversos tribunais brasileiros têm condenado planos de saúde por negarem tratamentos essenciais a pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), reforçando a importância de assegurar o direito à saúde e o direito do paciente.
Terra
Em um caso emblemático, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou a Unihosp Serviços de Saúde Ltda. a pagar uma indenização por danos morais de R$ 10.000,00 por não ter autorizado tratamento psicológico para uma criança de seis anos diagnosticada com TEA. A decisão destacou que a negativa de cobertura foi abusiva, especialmente após a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ter regulamentado a cobertura obrigatória de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos para o tratamento do autismo, sem limitação de sessões.
De forma semelhante, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que planos de saúde que negarem injustificadamente tratamento a beneficiários com autismo devem pagar indenização por danos morais, ressaltando que tal conduta não pode ser considerada um mero aborrecimento.
Essas decisões judiciais reforçam que a recusa de cobertura por parte dos planos de saúde, sob alegações como a ausência de previsão no rol de procedimentos da ANS ou a natureza experimental do tratamento, é considerada abusiva quando há expressa indicação médica. Portanto, os pacientes têm o direito de buscar judicialmente a garantia desses tratamentos, podendo inclusive obter liminares contra o plano de saúde para assegurar o atendimento necessário.
Se você ou alguém que conhece está enfrentando a negativa do plano de saúde para tratamentos essenciais, é fundamental buscar orientação jurídica especializada.
Não permita que o seu direito à saúde seja violado. Conte com a expertise de um especialista para lutar pelos seus direitos e assegurar o tratamento adequado que você merece.
Fonte: Rota Jurídica