Mais um importante avanço no direito do paciente: uma decisão judicial recente confirma que planos de saúde devem custear tratamentos fora do rol da ANS, desde que haja comprovação médica de eficácia. Essa decisão reforça o entendimento de que o rol da ANS é exemplificativo, e não pode ser usado como justificativa para recusar tratamento necessário ao paciente.

Se o seu plano de saúde nega tratamento, alegando que o procedimento não está listado no rol da ANS, você pode recorrer à Justiça. Com o apoio de um advogado especializado em saúde, é possível ingressar com uma ação contra o plano de saúde e, muitas vezes, conseguir uma liminar que garanta o início imediato do tratamento.

Direito à vida e à saúde vem em primeiro lugar. Não aceite a recusa do plano de saúde sem buscar orientação jurídica.

Está passando por essa situação? Fale com um advogado de saúde e entenda como garantir seu tratamento com urgência.

Fonte: Conjur