Visão geral do caso

Em 22 de junho de 2025, o juiz Christopher Alexander Roisin, da 14ª Vara Cível de São Paulo/SP, determinou que uma operadora de plano de saúde limite seus reajustes ao percentual anual autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), uma vez que não comprovou os critérios técnicos utilizados para majorar as mensalidades. A decisão também impôs a restituição dos valores cobrados indevidamente desde 2014.

“Sem comprovação da equação econômico-financeira, o reajuste baseado em sinistralidade é ilícito.” – Trecho da sentença

Fundamentos jurídicos

  • Ônus da prova: cabe à operadora demonstrar a efetiva variação de custos ou sinistralidade que motive o reajuste, conforme art. 373, II, do Código Civil.

  • Transparência obrigatória: a ausência de documentos contábeis e atuariais invalida a aplicação de aumentos acima do teto da ANS.

  • Restituição integral: o consumidor tem direito ao reembolso plano de saúde de todo excesso pago, corrigido e acrescido de juros.

Relevância para o consumidor

Este precedente reforça que todo aumento plano de saúde deve ser objetivo, proporcional e auditável. Quando a operadora falha em justificar os percentuais:

Situação Medida recomendada Palavra-chave correspondente
Reajuste superior ao teto da ANS Ação contra plano de saúde com pedido de tutela de urgência “cobrança indevida plano de saúde”
Falta de documentação Exigir detalhamento ou ingressar com liminar contra plano de saúde “aumento plano de saúde”
Cancelamento plano de saúde sem aviso Pleitear restabelecimento imediato “cancelamento plano de saúde”
Plano de saúde nega tratamento ou medicamento Pedir cobertura imediata em juízo “plano de saúde não cobre” / “negativa plano de saúde”
Difícil acesso ao reembolso plano de saúde Reclamar administrativamente e, se necessário, judicializar “recusa plano de saúde”

Como proteger seu direito paciente e direito saúde

  1. Monitore seus boletos: verifique a data-aniversário e compare o índice aplicado com o percentual público da ANS.

  2. Exija transparência: protocole solicitação formal dos cálculos.

  3. Guarde provas: boletos, e-mails e protocolos sustentam futuras ações.

Fonte: Migalhas