A recente decisão judicial que obriga um plano de saúde a custear o medicamento Rituximabe para uma paciente com encefalite reforça a importância de conhecer e defender os direitos dos pacientes no âmbito dos planos de saúde.

O juiz Edmar Fernando Gelinski, da 2ª Vara Cível de Águas Claras (DF), determinou que a operadora fornecesse o medicamento prescrito pelo médico da paciente, mesmo sendo para uso off-label, ou seja, fora das indicações previstas na bula.

Essa decisão destaca que a recusa de cobertura por parte dos planos de saúde, especialmente em casos de tratamentos prescritos por profissionais médicos, pode ser considerada abusiva.

A Lei nº 14.454/22 reforça essa posição ao estabelecer que as operadoras são obrigadas a cobrir procedimentos prescritos, mesmo que não estejam no rol da ANS, desde que haja comprovação de eficácia baseada em evidências científicas ou recomendações de órgãos de renome.

Se você enfrentou situações em que seu plano de saúde negou cobertura para tratamentos prescritos, é essencial buscar orientação jurídica especializada.

Fonte: Revista Conjur