Em uma decisão recente, a Justiça do Amazonas condenou a operadora Blue Integra Assistência Médica e a administradora Plural Gestão em Planos de Saúde a indenizarem solidariamente uma idosa em R$ 10 mil por danos morais. O motivo foi o cancelamento unilateral e sem aviso prévio do plano de saúde coletivo por adesão da beneficiária, mesmo com as mensalidades em dia, incluindo a parcela de dezembro de 2024 paga em janeiro de 2025. A beneficiária teve uma consulta médica cancelada abruptamente, sendo obrigada a buscar atendimento particular devido a um quadro de depressão e fibromialgia.
O juiz Manuel Amaro de Lima, da 3ª Vara Cível, destacou a ausência de comprovação de que a idosa tenha sido previamente informada sobre o suposto débito e a iminente suspensão do serviço, caracterizando a rescisão contratual como irregular e configurando falha na prestação do serviço. A decisão também confirmou a liminar que restabeleceu o plano de saúde da idosa. As rés deverão arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.
Este caso ressalta a importância de conhecer e exercer os direitos do paciente. Se você enfrentou situações como cancelamento indevido de plano de saúde, negativa de cobertura, aumento abusivo de mensalidades, recusa de reembolso ou cobranças indevidas, é essencial buscar orientação jurídica especializada.
Nosso escritório é especializado em ações contra planos de saúde em casos de:
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Cancelamento indevido de plano de saúde
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Negativa de cobertura de tratamentos ou procedimentos
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Aumento abusivo de mensalidades
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Recusa de reembolso de despesas médicas
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Cobranças indevidas ou não previstas em contrato
Podemos ingressar com ações judiciais e solicitar liminares para garantir o restabelecimento imediato do seu plano de saúde, além de buscar indenizações por danos morais e materiais.
Fonte: Portal do Holanda