Em recente decisão da 2ª Vara Cível do Butantã, em São Paulo, a juíza Larissa Gaspar Tunala condenou uma operadora de plano de saúde a reembolsar integralmente os valores gastos por um paciente com doença renal crônica em sessões de hemodiálise. A magistrada considerou abusiva a conduta da empresa, que, após anos de reembolsos regulares, reduziu drasticamente os valores pagos até cessá-los completamente em 2024.

O paciente, portador da enfermidade desde 2002, necessitava de hemodiálise cinco vezes por semana. Ele realizava o tratamento em clínica particular, com reembolso quase integral até novembro de 2023. A súbita interrupção dos pagamentos comprometeu a continuidade de um procedimento essencial à sua sobrevivência.

A juíza destacou que o contrato firmado entre as partes não estabelecia limites claros para reembolso, violando o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor. Além disso, ressaltou que a operadora criou uma expectativa legítima de cobertura contínua, não podendo alterá-la unilateralmente sem justificativa adequada.

Este caso evidencia a importância de garantir os direitos dos pacientes frente a práticas abusivas de planos de saúde. Situações como negativa de cobertura, recusa de tratamento ou cancelamento indevido devem ser contestadas judicialmente para assegurar o acesso à saúde.

Se você enfrenta problemas como “plano de saúde não cobre”, “reembolso plano de saúde”, “aumento plano de saúde” ou “cancelamento plano de saúde”, é fundamental buscar orientação jurídica especializada.

Fonte: Conjur