Um recente julgado da 32ª Vara Cível de Recife (PE) determinou que o plano de saúde deve custear integralmente o tratamento multidisciplinar de um menino com TEA (Transtorno do Espectro Autista) e TDAH, incluindo acompanhamento terapêutico em domicílio e escola.

Principais decisões da sentença:

  • Cobertura integral de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicopedagogia, nutrição e acompanhante terapêutico, conforme prescrição médica;

  • Reembolso de despesas desde julho de 2022, comprovadas pela família;

  • Autorização para atendimento na rede particular caso não existam profissionais habilitados na rede credenciada;

  • Acompanhamento trimestral por laudos atualizados, garantindo evolução no tratamento.

Com base na Resolução ANS 539/22 e na prevalência do laudo médico sobre pareceres genéricos internos, o magistrado comprovou que a negativa de cobertura viola o direito paciente e configura negativa plano de saúde indevida.

O que isso significa para você?

  • Se o seu plano de saúde nega tratamento, limita sessões, impõe cancelamento plano de saúde indevido ou exige coparticipação abusiva, você tem direito a buscar uma ação contra plano de saúde;

  • É possível requerer liminar contra plano de saúde para cobertura imediata, inclusive fora da rede credenciada;

  • Cabem pedidos de reembolso plano de saúde, reparação por cobrança indevida plano de saúde, bem como contestação de aumento plano de saúde não autorizado.

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Fonte: Migalhas