Recentemente, a Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou, por unanimidade, uma cooperativa médica a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma paciente. A paciente, diagnosticada com hérnia discal lombar, teve a cirurgia autorizada pela cooperativa, mas a cobertura dos materiais cirúrgicos necessários foi negada, causando-lhe sofrimento e limitações físicas.
O relator do caso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, destacou que a negativa de custeio dos materiais, mesmo com o procedimento autorizado, configura conduta abusiva que gera transtornos e abalo psicológico à paciente. A decisão reforça a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera abusiva a recusa de cobertura de materiais indispensáveis a procedimentos prescritos por médicos.
Seus Direitos como Paciente
É essencial que os beneficiários de planos de saúde conheçam seus direitos para evitar abusos, tais como:
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Cobertura de Procedimentos e Materiais Necessários: Negar materiais essenciais a uma cirurgia prescrita é considerado prática abusiva.
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Indenização por Danos Morais: Em casos de negativa indevida, é possível buscar reparação financeira pelo sofrimento causado.
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Ações Judiciais e Liminares: Ao enfrentar recusas injustas, o paciente pode ingressar com ações judiciais e solicitar liminares para garantir o tratamento adequado.
Ajuda
Um escritório de advocacia especializado em defender os direitos dos pacientes contra abusos de planos de saúde pode oferecer suporte jurídico em situações como:
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Negativa de Cobertura: Ajuizamento de ações para assegurar o acesso a tratamentos e materiais necessários.
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Reembolso de Despesas: Busca pelo ressarcimento de valores pagos indevidamente devido à recusa de cobertura.
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Indenização por Danos Morais: Requisição de compensações financeiras por sofrimentos decorrentes de negativas abusivas.
Fonte: Folha Max