Recentemente, a Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou, por unanimidade, uma cooperativa médica a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma paciente. A paciente, diagnosticada com hérnia discal lombar, teve a cirurgia autorizada pela cooperativa, mas a cobertura dos materiais cirúrgicos necessários foi negada, causando-lhe sofrimento e limitações físicas.

O relator do caso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, destacou que a negativa de custeio dos materiais, mesmo com o procedimento autorizado, configura conduta abusiva que gera transtornos e abalo psicológico à paciente. A decisão reforça a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera abusiva a recusa de cobertura de materiais indispensáveis a procedimentos prescritos por médicos.

Seus Direitos como Paciente

É essencial que os beneficiários de planos de saúde conheçam seus direitos para evitar abusos, tais como:

  • Cobertura de Procedimentos e Materiais Necessários: Negar materiais essenciais a uma cirurgia prescrita é considerado prática abusiva.

  • Indenização por Danos Morais: Em casos de negativa indevida, é possível buscar reparação financeira pelo sofrimento causado.

  • Ações Judiciais e Liminares: Ao enfrentar recusas injustas, o paciente pode ingressar com ações judiciais e solicitar liminares para garantir o tratamento adequado.

Ajuda

Um escritório de advocacia especializado em defender os direitos dos pacientes contra abusos de planos de saúde pode oferecer suporte jurídico em situações como:

  • Negativa de Cobertura: Ajuizamento de ações para assegurar o acesso a tratamentos e materiais necessários.

  • Reembolso de Despesas: Busca pelo ressarcimento de valores pagos indevidamente devido à recusa de cobertura.

  • Indenização por Danos Morais: Requisição de compensações financeiras por sofrimentos decorrentes de negativas abusivas.

Fonte: Folha Max