Recentemente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que um plano de saúde indenize uma criança com Síndrome de West e sua mãe devido a um erro cometido por um fisioterapeuta durante uma sessão de atendimento domiciliar. A decisão estabelece o pagamento de R$ 30 mil para a criança e R$ 10 mil para a mãe, reconhecendo a responsabilidade da operadora pelo dano causado por profissional vinculado à sua rede credenciada.
Este caso destaca a importância de conhecer e exercer os direitos do paciente no contexto dos planos de saúde. Muitos usuários enfrentam situações como recusa de cobertura, cancelamento indevido, aumento abusivo de mensalidades, cobranças indevidas e negativas de reembolso, que podem ser contestadas judicialmente.
Nosso escritório é especializado em ações contra planos de saúde e está preparado para auxiliá-lo em casos de:
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Negativa de cobertura: Quando o plano de saúde se recusa a custear tratamentos, exames ou procedimentos necessários.
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Cancelamento indevido: Rescisões unilaterais e sem justificativa adequada por parte da operadora.
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Aumento abusivo de mensalidades: Reajustes que não seguem as normas estabelecidas pela ANS.
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Cobranças indevidas: Taxas ou valores cobrados sem previsão contratual.
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Recusa de reembolso: Quando o plano nega o reembolso de despesas médicas cobertas pelo contrato.
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Erro de profissionais credenciados: Danos causados por médicos, fisioterapeutas ou outros profissionais vinculados ao plano.
Se você enfrenta alguma dessas situações, é possível buscar uma liminar contra o plano de saúde para garantir o acesso imediato ao tratamento necessário. Além disso, ações judiciais podem resultar em indenizações por danos morais e materiais.
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