Planos de saúde são obrigados a cobrir cirurgias reparadoras após a bariátrica?

Sim! De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as cirurgias plásticas reparadoras fazem parte do tratamento contra a obesidade mórbida. Isso significa que os planos de saúde são obrigados a custear esses procedimentos, desde que haja recomendação médica.

O que fazer caso o plano de saúde recuse a cobertura desse tipo de cirurgia?

Se houver negativa, o primeiro passo é verificar o contrato e a justificativa da operadora. Muitas vezes, a recusa se baseia em argumentos abusivos. O paciente pode registrar uma reclamação na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e buscar orientação jurídica para ingressar com uma ação judicial, garantindo seu direito à cobertura.

Há como recuperar valores gastos se o paciente pagou pela cirurgia de forma particular?

Sim. Se o plano de saúde negou indevidamente a cobertura e o paciente arcou com os custos do procedimento, ele pode ingressar com uma ação judicial para reaver os valores pagos, com correção monetária e, em alguns casos, até mesmo indenização por danos morais.

O aumento do plano de saúde após a realização de cirurgias ou tratamentos pode ser contestado?

Pode. O reajuste do plano deve seguir as normas da ANS e não pode ser aplicado de forma arbitrária apenas porque o paciente passou por uma cirurgia ou tratamento. Caso ocorra um aumento abusivo, o consumidor pode questionar a operadora e, se necessário, buscar a Justiça para reverter a situação.

Qual é a importância de decisões judiciais como essa para os direitos dos pacientes?

Essas decisões garantem que os consumidores não fiquem à mercê das operadoras de planos de saúde, reforçando que a saúde é um direito fundamental. A cada novo julgamento favorável, cria-se um precedente para proteger outros pacientes que enfrentam a mesma situação.