Quando o assunto é transfusão ou tratamentos que envolvem hemoderivados, muitos consumidores enfrentam negativas injustas dos planos de saúde. Quais são os principais direitos que os pacientes devem conhecer nesses casos, e como a atuação jurídica pode ser decisiva para garantir a cobertura e a dignidade no tratamento?

O Dia Mundial do Doador de Sangue é uma oportunidade não só de homenagear quem salva vidas, mas de alertar sobre um problema sério e recorrente: a negativa de cobertura, por planos de saúde, de transfusões e medicamentos hemoderivados — mesmo quando prescritos em contextos críticos como o tratamento do câncer.

O que muitos pacientes não sabem é que a Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS, em seu Art. 25, obriga as operadoras a cumprirem as diretrizes da Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados. E o Judiciário tem reafirmado esse dever. Em decisão recente do TJ-RJ (Apelação 0079635-22.2023.8.19.0001), foi determinada a cobertura de imunoglobulina humana 10% para paciente com câncer renal, além de indenização por danos morais. A alegação de uso off label e de administração em âmbito domiciliar, não afastou o dever de custeio, pois a prescrição médica deve ser respeitada.

Essa decisão ilustra como a atuação jurídica pode ser decisiva para proteger o direito à saúde. Não se trata apenas de garantir um procedimento, mas de preservar a dignidade de quem já está vulnerável, exigindo que o tratamento seja completo e respeite a prescrição médica — seja no hospital ou em casa, com base técnica e legal.

Neste 14 de junho, a doação de sangue continua sendo um ato de amor. Mas também é um chamado à consciência: negar tratamento a quem depende de hemoderivados é mais do que ilegal — é desumano. E é papel da advocacia especializada assegurar que a vida do paciente seja respeitada, com dignidade e amparo legal.