Em uma decisão recente, a Justiça determinou que um plano de saúde mantenha o custeio do tratamento de uma criança de 5 anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na mesma clínica onde vinha sendo atendida desde 2023. A operadora havia informado à família que a clínica deixaria de ser credenciada, exigindo a transferência do tratamento para outro local. Preocupados com o impacto dessa mudança no desenvolvimento da filha, os pais recorreram à Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, que obteve uma liminar garantindo a continuidade do atendimento no mesmo local.​

O tratamento, baseado na Análise do Comportamento Aplicada (ABA), tem sido fundamental para o progresso da criança, especialmente devido à importância do vínculo terapêutico estabelecido com a equipe profissional. A Justiça reconheceu que a interrupção ou mudança forçada do local de tratamento, sem respaldo técnico adequado, viola não apenas o direito à saúde, mas também o princípio da dignidade da pessoa humana.

Este caso destaca a necessidade de compreensão e respeito aos direitos dos pacientes por parte das operadoras de saúde. Situações como cancelamento de planos de saúde, negativas de cobertura, recusa de tratamentos e cobranças indevidas são recorrentes e podem ser contestadas judicialmente.

Seus Direitos como Paciente:

  • Direito à Continuidade do Tratamento: Interrupções injustificadas podem ser contestadas.

  • Cobertura de Tratamentos Prescritos: Negativas de cobertura devem ser fundamentadas e podem ser questionadas.

  • Reembolso de Despesas Médicas: Em casos de urgência ou ausência de rede credenciada, é possível solicitar reembolso.

  • Ajustes de Mensalidade: Aumentos devem seguir critérios estabelecidos pela ANS.

Quando Procurar um Advogado Especializado em Saúde:

  • Diante de negativa de cobertura para tratamentos essenciais.

  • Em casos de cancelamento unilateral do plano de saúde.

  • Ao enfrentar aumentos abusivos nas mensalidades.

  • Quando houver cobrança indevida por procedimentos ou medicamentos.​​

Fonte: Correio do Estado