Em uma decisão recente, a Justiça determinou que um plano de saúde mantenha o custeio do tratamento de uma criança de 5 anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na mesma clínica onde vinha sendo atendida desde 2023. A operadora havia informado à família que a clínica deixaria de ser credenciada, exigindo a transferência do tratamento para outro local. Preocupados com o impacto dessa mudança no desenvolvimento da filha, os pais recorreram à Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, que obteve uma liminar garantindo a continuidade do atendimento no mesmo local.
O tratamento, baseado na Análise do Comportamento Aplicada (ABA), tem sido fundamental para o progresso da criança, especialmente devido à importância do vínculo terapêutico estabelecido com a equipe profissional. A Justiça reconheceu que a interrupção ou mudança forçada do local de tratamento, sem respaldo técnico adequado, viola não apenas o direito à saúde, mas também o princípio da dignidade da pessoa humana.
Este caso destaca a necessidade de compreensão e respeito aos direitos dos pacientes por parte das operadoras de saúde. Situações como cancelamento de planos de saúde, negativas de cobertura, recusa de tratamentos e cobranças indevidas são recorrentes e podem ser contestadas judicialmente.
Seus Direitos como Paciente:
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Direito à Continuidade do Tratamento: Interrupções injustificadas podem ser contestadas.
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Cobertura de Tratamentos Prescritos: Negativas de cobertura devem ser fundamentadas e podem ser questionadas.
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Reembolso de Despesas Médicas: Em casos de urgência ou ausência de rede credenciada, é possível solicitar reembolso.
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Ajustes de Mensalidade: Aumentos devem seguir critérios estabelecidos pela ANS.
Quando Procurar um Advogado Especializado em Saúde:
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Diante de negativa de cobertura para tratamentos essenciais.
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Em casos de cancelamento unilateral do plano de saúde.
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Ao enfrentar aumentos abusivos nas mensalidades.
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Quando houver cobrança indevida por procedimentos ou medicamentos.
Fonte: Correio do Estado