A partir de 31 de dezembro de 2024, entraram em vigor as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para alterações na rede hospitalar dos planos de saúde, conforme a Resolução Normativa 585/2023.

Essas mudanças visam ampliar a transparência e a proteção dos beneficiários, estabelecendo diretrizes mais rígidas para a exclusão ou substituição de hospitais nas redes credenciadas.

Principais alterações:

  • Portabilidade facilitada: Beneficiários insatisfeitos com a exclusão de um hospital ou serviço de urgência e emergência no município de residência ou contratação do plano podem mudar de operadora sem cumprir prazos mínimos de permanência e sem a exigência de compatibilidade de faixa de preço entre os planos.
  • Comunicação prévia obrigatória: Operadoras devem notificar individualmente os beneficiários sobre exclusões ou substituições de hospitais e serviços de urgência e emergência com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
  • Substituição de hospitais: Se um hospital a ser excluído for responsável por até 80% das internações na região nos últimos 12 meses, a operadora é obrigada a substituí-lo por outro de capacidade e qualidade equivalentes, localizado no mesmo município ou, na ausência, em município próximo.

Essas medidas reforçam os direitos dos consumidores, garantindo maior segurança e qualidade na assistência à saúde.

Se você enfrenta problemas como cancelamento de plano de saúde, aumento abusivo, negativa de cobertura ou recusa de tratamento, é fundamental conhecer seus direitos.

É importante procurar um escritório de advocacia especializado em direito à saúde para auxiliá-lo em ações contra planos de saúde, incluindo obtenção de liminares e reembolsos, além de combater cobranças indevidas.

Fonte: Revista Veja