Recentemente, diversos beneficiários de planos de saúde têm relatado o descredenciamento de hospitais e clínicas sem qualquer aviso prévio, situação que contraria as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Desde 31 de dezembro de 2024, a Resolução Normativa nº 585/2023 exige que as operadoras comuniquem individualmente aos consumidores e à ANS sobre alterações na rede hospitalar com, no mínimo, 30 dias de antecedência.

Entenda Seus Direitos:

  • Comunicação Prévia Obrigatória: As operadoras são obrigadas a informar qualquer alteração na rede credenciada, especialmente descredenciamentos de hospitais, com antecedência mínima de 30 dias.

  • Portabilidade de Carências: Caso o hospital de sua preferência seja descredenciado, você tem o direito de realizar a portabilidade de carências para outro plano de saúde sem cumprir novos períodos de carência, desde que a mudança ocorra no município de residência ou de contratação do plano.

  • Continuidade do Tratamento: Se estiver em meio a um tratamento, a operadora deve garantir sua continuidade, mesmo após o descredenciamento do prestador, até que seja possível uma transição segura para outro serviço equivalente.

Como Proceder em Caso de Descredenciamento sem Aviso Prévio:

  1. Documente a Ocorrência: Registre todas as comunicações (ou a falta delas) referentes ao descredenciamento, incluindo datas, nomes dos atendentes e protocolos de atendimento.

  2. Entre em Contato com a Operadora: Solicite esclarecimentos formais sobre o descredenciamento e exija o cumprimento das obrigações contratuais e regulamentares.

  3. Denuncie à ANS: Caso não obtenha uma resposta satisfatória, registre uma reclamação junto à ANS por meio dos canais oficiais.

  4. Busque Assistência Jurídica Especializada: Se necessário, procure um advogado especializado em direito da saúde para orientá-lo sobre as medidas legais cabíveis, como ações judiciais para garantir a continuidade do tratamento ou indenizações por danos sofridos.

Fonte: Folha de S. Paulo