A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal se prepara para analisar um projeto de lei que poderá impactar significativamente o direito dos pacientes gestantes nos contratos com planos de saúde. A proposta visa garantir a dispensa do prazo de carência para mulheres que descobrirem a gravidez após a contratação do plano.
A medida, caso aprovada, reforça a proteção à saúde materno-infantil e poderá reduzir os frequentes casos de recusa do plano de saúde em cobrir exames, consultas e internações ligadas ao pré-natal e parto, sob a justificativa de carência contratual. Esse tipo de negativa de plano de saúde tem gerado diversas ações judiciais, nas quais nossos clientes buscam assegurar seus direitos através de liminares contra o plano de saúde, garantindo acesso ao tratamento adequado e imediato.
Do ponto de vista jurídico, trata-se de um avanço importante no âmbito do direito à saúde, com potencial para reduzir situações de cobrança indevida de plano de saúde, bem como facilitar reembolsos em planos de saúde privados e coletivos.
Nosso escritório acompanha de perto esse tipo de pauta, sempre com foco na defesa do consumidor e na atuação especializada com ação contra plano de saúde, especialmente em casos de aumento abusivo de plano de saúde, cancelamento de plano de saúde sem justificativa e outras práticas lesivas.
Se você teve algum procedimento, exame ou internação negados, ou sofreu com reajustes indevidos, cancelamentos unilaterais ou reembolsos negados, procure um advogado especializado em saúde. É fundamental conhecer seus direitos e buscar orientação jurídica qualificada para proteger sua saúde e seu bem-estar.
Fonte: CQCS