A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou, em 25 de junho de 2025, uma importante mudança no prazo máximo para que os planos de saúde autorizem procedimentos cirúrgicos eletivos. A partir de agora, o tempo de resposta das operadoras deverá ser de até 10 dias úteis — uma redução significativa em relação ao prazo anterior de 21 dias.

A alteração busca garantir mais agilidade no atendimento aos beneficiários e reduzir os impactos de atrasos injustificados, que muitas vezes resultam em agravamento do quadro clínico dos pacientes. A medida vale para todas as operadoras regulamentadas pela ANS e representa um avanço no direito do paciente à assistência em tempo razoável.

Entretanto, na prática, muitos usuários seguem enfrentando recusa de plano de saúde, negativa de tratamento, cobranças indevidas ou até o cancelamento unilateral do plano de saúde, situações que violam os princípios do direito à saúde e podem ser questionadas judicialmente.

Se você está enfrentando demora ou plano de saúde não cobre o procedimento indicado pelo seu médico, é possível ingressar com ação contra o plano de saúde. Nestes casos, muitas vezes é cabível a concessão de liminar contra o plano de saúde, garantindo o imediato acesso ao tratamento necessário.

Outro ponto crítico envolve o reembolso pelo plano de saúde quando há negativa indevida de cobertura, além dos constantes questionamentos sobre o aumento abusivo dos planos de saúde, especialmente em contratos coletivos por adesão ou em faixas etárias avançadas.

Quando procurar um advogado especializado em saúde?
Se você passou por alguma dessas situações:

  • Plano de saúde nega tratamento prescrito por profissional credenciado;

  • Recusa de cobertura de cirurgia eletiva ou de urgência;

  • Cobrança indevida de coparticipação ou reembolso não realizado;

  • Cancelamento sem justificativa válida;

  • Aumento do valor do plano sem previsão contratual clara;

É essencial consultar um advogado de confiança e especializado em direito à saúde para analisar seu caso e buscar a via judicial, quando necessário.

Fonte: Valor Econômico