A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou recentemente que os planos de saúde devem oferecer rastreamento de câncer de mama para pacientes a partir dos 40 anos. Embora não tenha havido alteração na cobertura obrigatória, essa decisão visa garantir a certificação voluntária de boas práticas às operadoras.

No entanto, é comum que operadoras de planos de saúde apresentem resistência em cumprir integralmente suas obrigações, resultando em negativas de cobertura para procedimentos essenciais, como exames de mamografia em mulheres nessa faixa etária. Essa prática configura uma violação dos direitos dos pacientes e pode ser contestada judicialmente.

Um escritório de advocacia especializado em defender os direitos dos pacientes contra abusos cometidos por planos de saúde.

Se você enfrentou alguma das seguintes situações:

  • Negativa de cobertura para exames ou tratamentos

  • Cancelamento indevido do plano de saúde

  • Aumento abusivo nas mensalidades

  • Recusa de reembolso por despesas médicas

  • Cobranças indevidas ou excessivas

Saiba que você possui direitos garantidos por lei. Não permita que seu plano de saúde desrespeite seus direitos.

Fonte: Folha de S. Paulo