Em recente decisão judicial divulgada no dia 10 de julho de 2025, foi reafirmado que operadoras de planos de saúde não podem aplicar reajustes acima dos percentuais autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A decisão, publicada pelo portal jurídico ConJur, representa uma importante proteção aos consumidores e reforça os limites regulatórios impostos às empresas do setor de saúde suplementar.
Segundo a sentença, qualquer reajuste superior ao índice determinado pela ANS configura prática abusiva e pode ser contestado judicialmente. O entendimento foi firmado com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na legislação específica do setor, que atribuem à ANS a competência exclusiva para fixar os percentuais máximos de reajuste das mensalidades dos planos de saúde individuais e familiares.
Reajuste em planos de saúde: entenda o que é permitido
A ANS divulga anualmente os índices máximos permitidos para reajuste dos planos de saúde regulamentados. Para o ano de 2025, o percentual autorizado é de X% (insira o dado correto, se disponível). Qualquer cobrança acima desse valor pode ser considerada ilegal, ainda que o contrato preveja cláusulas de variação por faixa etária ou reajustes anuais.
A Justiça reforçou que as operadoras devem seguir rigorosamente as diretrizes estabelecidas, sob pena de restituição dos valores cobrados indevidamente, com correção monetária e possível indenização por danos morais, conforme o caso.
O que fazer em caso de reajuste abusivo?
Se o consumidor identificar um reajuste que ultrapasse os limites fixados pela ANS, é possível:
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Registrar uma reclamação na ANS (pelo site www.gov.br/ans);
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Buscar orientação junto aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon;
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Ingressar com ação judicial para suspender o reajuste e solicitar a devolução dos valores pagos a mais.
Importância da decisão para o mercado de saúde suplementar
A decisão judicial tem impacto relevante para o mercado de planos de saúde, pois reafirma a necessidade de transparência, equilíbrio contratual e respeito à regulação setorial. Para as empresas operadoras, o descumprimento das regras pode acarretar penalidades administrativas e danos à imagem institucional.
Além disso, o julgamento serve de referência para outros processos semelhantes em tramitação e fortalece a jurisprudência em defesa do consumidor.
Fonte: Consultor Jurídico