O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está prestes a proferir uma decisão de grande impacto para o setor de saúde suplementar no Brasil, com a votação agendada para 7 de agosto. A controvérsia central gira em torno da obrigatoriedade de cobertura integral por parte dos planos de saúde para tratamentos multidisciplinares prescritos a indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), independentemente de sua inclusão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A decisão a ser tomada terá efeito vinculante para todas as instâncias judiciais do país, estabelecendo um precedente crucial.
A análise do STJ considera um arcabouço legal robusto que fundamenta a ampliação da cobertura. Dentre as legislações pertinentes, destacam-se a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência e assegura o direito a atendimento multiprofissional, e a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que preconiza a habilitação e reabilitação com abordagem interdisciplinar. Mais recentemente, a Lei nº 14.454/2022 reforçou a cobertura obrigatória de tratamentos prescritos por profissionais de saúde, superando eventuais limitações impostas pelo rol da ANS. Adicionalmente, resoluções normativas da própria ANS já proíbem a imposição de limites de sessões para terapias essenciais como fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e fisioterapia para beneficiários com TEA.
Instituições como o Instituto Brasileiro de Defesa dos Direitos dos Autistas (IBDTEA) e outras entidades da sociedade civil organizada têm acompanhado de perto o processo, apresentando memoriais e sustentações orais para defender os direitos dos pacientes. O desfecho deste julgamento determinará se a responsabilidade pelos custos desses tratamentos permanecerá com as operadoras de saúde suplementar ou será transferida para o Sistema Único de Saúde (SUS), que já enfrenta desafios orçamentários consideráveis.
A decisão do STJ é aguardada com grande expectativa por pacientes, familiares, profissionais de saúde e operadoras, pois redefinirá as diretrizes de cobertura e o acesso a tratamentos essenciais para a qualidade de vida de pessoas com TEA, consolidando avanços na garantia de direitos e inclusão no sistema de saúde.
Fonte: Folha Vitória