No dia 3 de junho de 2025, a Lei nº 9.656/1998, conhecida como Lei dos Planos de Saúde, completa 27 anos desde sua sanção — marco que inaugurou um novo momento na defesa do direito à saúde do paciente gov.brgov.br. Criando regras nacionais para planos privados, a legislação estabelece cobertura mínima obrigatória, limites de carência e veda práticas abusivas.
A partir de janeiro de 1999, passou a vigorar o rol obrigatório de procedimentos — critérios uniformes fundamentais para impedir negativas como “plano de saúde não cobre” ou “plano de saúde nega tratamento”. A criação da ANS, em 2000, fortaleceu essa proteção, equilibrando a relação entre operadoras e beneficiários.
O que isso significa para você?
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Proteção contra recusa ou negativa de cobertura: a Lei assegura procedimentos essenciais, garantindo que seu plano não negue atendimento necessário.
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Limites de carência e prazos: desaparecem cláusulas abusivas que restringiam carência ou número de consultas. Prazos máximos devem ser respeitados.
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Direito ao reembolso: pacientes que pagam por serviços não cobertos pelo plano têm respaldo legal para reembolso ou ação judicial.
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Controle sobre aumentos abusivos: reajustes por faixa etária e anual são regulamentados — evitando aumento plano de saúde acima do permitido.
Por que agir com quem entende do assunto?
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Atualização constante com a jurisprudência e normativos da ANS;
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Defesa técnica, estratégica e humana — prioridade à urgência e segurança dos pacientes;
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Transparência total na cobrança: você sabe o que está pagando e por quê.
Comemore seus direitos: há 27 anos você pode contar com a proteção da Lei e o apoio de um advogado de saúde
A Lei nº 9.656/1998 e a atuação da ANS asseguram que você tenha direito ao atendimento adequado, reembolso correto, proteção contra cancelamento injustificado, e acesso aos tratamentos amparados pelo rol mínimo.
Se o seu plano nega cobertura, impõe aumento indevido, ou se você foi cobrado de forma irregular, acione nosso escritório. Nosso time de especialistas em ações contra planos de saúde está pronto para defender seu direito do paciente com eficiência e agilidade.
Fonte: Governo Federal