Recentemente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que um plano de saúde indenize uma criança com Síndrome de West e sua mãe devido a um erro cometido por um fisioterapeuta durante uma sessão de atendimento domiciliar. A decisão estabelece o pagamento de R$ 30 mil para a criança e R$ 10 mil para a mãe, reconhecendo a responsabilidade da operadora pelo dano causado por profissional vinculado à sua rede credenciada.

Este caso destaca a importância de conhecer e exercer os direitos do paciente no contexto dos planos de saúde. Muitos usuários enfrentam situações como recusa de cobertura, cancelamento indevido, aumento abusivo de mensalidades, cobranças indevidas e negativas de reembolso, que podem ser contestadas judicialmente.

Nosso escritório é especializado em ações contra planos de saúde e está preparado para auxiliá-lo em casos de:

  • Negativa de cobertura: Quando o plano de saúde se recusa a custear tratamentos, exames ou procedimentos necessários.

  • Cancelamento indevido: Rescisões unilaterais e sem justificativa adequada por parte da operadora.

  • Aumento abusivo de mensalidades: Reajustes que não seguem as normas estabelecidas pela ANS.

  • Cobranças indevidas: Taxas ou valores cobrados sem previsão contratual.

  • Recusa de reembolso: Quando o plano nega o reembolso de despesas médicas cobertas pelo contrato.

  • Erro de profissionais credenciados: Danos causados por médicos, fisioterapeutas ou outros profissionais vinculados ao plano.

Se você enfrenta alguma dessas situações, é possível buscar uma liminar contra o plano de saúde para garantir o acesso imediato ao tratamento necessário. Além disso, ações judiciais podem resultar em indenizações por danos morais e materiais.

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