Como avalia a recente decisão da Justiça de São Paulo que obriga um plano de saúde a cobrir a cirurgia de feminização de voz para uma mulher trans?
Essa decisão representa um avanço significativo no reconhecimento dos direitos das pessoas trans no âmbito da saúde suplementar. A Justiça entendeu, corretamente, que a feminilização vocal, quando indicada por profissional de saúde, pode ser essencial para o bem-estar e a afirmação de identidade de gênero da paciente — e não se trata de uma escolha estética, mas de um cuidado com impacto direto na saúde mental e na qualidade de vida.
Como essa decisão pode impactar futuros casos semelhantes?
Ela reforça um entendimento que vem ganhando força no Judiciário: o rol da ANS é uma referência básica, não exaustiva. Se o procedimento for reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina e fizer parte do SUS, a operadora de plano de saúde pode ser obrigada a custear, mesmo que o procedimento não esteja listado expressamente no rol. Isso pode fortalecer futuras decisões em favor de pessoas trans que buscam tratamentos legitimamente indicados.
O que as pessoas devem fazer se o plano de saúde negar um procedimento como esse?
O primeiro passo é reunir toda a documentação: laudos médicos, justificativas clínicas e a negativa formal do plano. Com essas informações, é possível buscar orientação jurídica. A recusa, em muitos casos, pode ser considerada abusiva — especialmente quando desconsidera a indicação médica e o impacto do tratamento na saúde integral da pessoa.