Uma recente decisão judicial em Recife representa um marco significativo na defesa dos direitos dos pacientes. O juiz Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior, da 31ª Vara Cível, determinou que o plano de saúde Cassi cubra integralmente as despesas de uma cirurgia robótica essencial para o tratamento de câncer. O magistrado enfatizou a urgência do procedimento, destacando os riscos associados à demora na sua realização.

O tratamento prescrito inclui procedimentos complexos, como nefrectomia parcial e linfadenectomia retroperitoneal, que requerem tecnologia robótica avançada. Apesar de a paciente ser beneficiária do plano, foi necessário recorrer ao Judiciário para assegurar o acesso ao tratamento adequado.

Esta decisão ressalta a importância do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nas relações entre pacientes e planos de saúde. O juiz destacou que o direito à vida e à saúde deve prevalecer sobre cláusulas contratuais, e que o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) serve como referência mínima, não devendo limitar o acesso a tratamentos necessários.

Se você enfrenta situações em que seu plano de saúde não cobre procedimentos essenciais, é fundamental conhecer seus direitos.

Fonte: Portal Terra