Recentemente, uma decisão judicial reforçou os direitos dos pacientes em relação aos reajustes aplicados pelos planos de saúde. O juiz Márcio Reinaldo Miranda Braga, da 9ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor de Salvador, declarou nula uma cláusula contratual que permitia reajustes de mensalidade sem critérios claros e objetivos. A operadora foi condenada a devolver aos beneficiários os valores cobrados além dos limites estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, conforme noticiado pelo Conjur em 14 de janeiro de 2025.

Essa decisão destaca a importância de os contratos de planos de saúde apresentarem transparência nos critérios de reajuste, evitando termos genéricos que possam prejudicar os consumidores. Cláusulas que permitem aumentos baseados apenas em “variação dos custos hospitalares” sem dados objetivos são consideradas abusivas e, portanto, nulas, conforme o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor.

Se você enfrenta problemas como cancelamento indevido do plano de saúde, negativa de cobertura, reajustes abusivos ou cobranças indevidas, é fundamental buscar orientação jurídica especializada.

Fonte: Revista Conjur