Recentemente, uma decisão judicial destacou a importância dos direitos dos pacientes em relação aos planos de saúde. O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou uma operadora por interromper o tratamento de uma paciente com câncer de mama, resultando em uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.

No caso em questão, a paciente, uma engenheira civil, foi diagnosticada com câncer de mama em estágio avançado em julho de 2021. Devido ao estresse emocional do tratamento, ela deixou de pagar a mensalidade de fevereiro de 2022, mas regularizou o pagamento em abril do mesmo ano. Apesar disso, a operadora rescindiu unilateralmente o contrato, sem notificação adequada. A paciente precisou assinar um novo contrato e foi induzida a omitir a doença pré-existente, permanecendo sem cobertura. A Justiça restabeleceu os benefícios em decisão liminar e, posteriormente, condenou a operadora ao pagamento de indenização por danos morais.

Situações como essa ressaltam a importância de conhecer e defender os direitos dos pacientes. Planos de saúde não podem cancelar tratamentos de doenças graves de forma arbitrária. Em casos de negativa ou recusa de cobertura, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para garantir o cumprimento dos direitos assegurados por lei.

Fonte: G1